O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estabeleceu normas para a utilização do nome social em processos judiciais e administrativos, seguindo as diretrizes da Resolução CNJ 625/2025. A medida atualiza as regras previstas na Resolução CNJ 270/2018, que trata do direito ao nome social para pessoas trans, travestis, transexuais e não binárias no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com a nova regulamentação, o nome social passará a constar em primeiro lugar nos processos judiciais, seguido do nome de registro. A mesma regra vale para processos administrativos internos do Judiciário, onde o nome civil será mantido apenas para fins burocráticos.
Em comunicações com órgãos externos, quando não houver campo específico para o nome social, poderá ser utilizado o nome de registro para evitar prejuízos aos direitos da pessoa envolvida.
Segundo o TJ-PI, a decisão considera a identidade de gênero como direito fundamental e destaca a importância do nome social para garantir a inclusão, o respeito à identidade de gênero e a proteção da personalidade jurídica dos indivíduos. A medida se aplica tanto a usuários do sistema judiciário quanto a servidores, estagiários e terceirizados dos tribunais.
A Resolução CNJ 625/2025 alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 270/2018, reforçando a política de reconhecimento da identidade de gênero no Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: TJ-PI