A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por violência psicológica contra sua ex-companheira. O réu foi sentenciado a seis meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de R$ 1.320 por danos morais.
O caso remonta a 2021, quando o acusado iniciou uma série de perseguições após o término do relacionamento. Ele passou a circular repetidamente em alta velocidade em frente à residência, local de trabalho e faculdade da vítima. Além disso, enviou mensagens constrangedoras e espalhou boatos sobre um suposto relacionamento da ex-companheira com seu superior no trabalho.
As condutas resultaram em danos psicológicos à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade. O juízo de primeira instância caracterizou o crime nos termos do artigo 147-B do Código Penal.
Em seu recurso, a defesa alegou falta de provas suficientes e questionou a tipificação penal. O desembargador relator Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos, destacando que em casos de violência doméstica o depoimento da vítima pode ser suficiente para a condenação.
O magistrado também afastou a necessidade de laudo técnico para comprovar os danos emocionais, considerando os relatos consistentes da vítima. A decisão seguiu o entendimento do STJ sobre a fixação de indenização mínima em casos de violência contra a mulher.
A corte manteve integralmente a sentença original, reforçando a jurisprudência sobre violência psicológica no âmbito doméstico.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso