O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, quando deveria ser operada na direita. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT.
O caso ocorreu quando a paciente foi internada para tratamento de fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou o procedimento cirúrgico no membro saudável. A correção só aconteceu três dias depois, com nova cirurgia na perna correta.
A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora do processo, destacou que o erro ficou comprovado pelo prontuário médico e por fotografias que mostravam cicatrizes em ambas as pernas. “A violação da integridade física e psíquica da paciente caracteriza dano moral indenizável”, afirmou em seu voto.
O valor da indenização foi majorado de R$ 5 mil para R$ 30 mil, considerando a gravidade do ocorrido. O hospital recorreu alegando cerceamento de defesa, mas o argumento foi rejeitado por unanimidade.
“Os documentos apresentados, sobretudo o prontuário médico e as fotografias, se revelam suficientes para resolver a controvérsia”, concluiu a desembargadora. A decisão reforça a responsabilidade civil de estabelecimentos de saúde por erros médicos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso