O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (TJDFT) determinou que a HS do Brasil Ltda. devolva R$ 774 a um apostador após modificar unilateralmente a cotação de uma aposta já finalizada. O valor corresponde ao montante retirado da conta do consumidor após ele ter acertado uma previsão em partida de beisebol entre Mets e Blue Jays.
O apostador realizou uma aposta de R$ 1.460 com cotação de 1,69 para mais de 0,5 pontos no 2º inning. Ao acertar, recebeu inicialmente R$ 2.467,40, mas a plataforma posteriormente reduziu o saldo alegando “erro óbvio” na cotação oferecida.
A empresa argumentou que o consumidor teria se aproveitado do suposto erro ao assistir a partida ao vivo e aumentar o valor apostado. No entanto, a magistrada rejeitou a defesa, considerando que a alteração unilateral após a conclusão da aposta violou o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão destacou que a casa de apostas não comprovou ter corrigido a cotação antes da finalização da aposta e caracterizou a conduta como abusiva. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juízo entendeu que o caso não ultrapassou o mero aborrecimento.
A sentença ordena o reembolso integral dos R$ 774 retirados da conta do apostador. A empresa pode recorrer da decisão.
Processo: 0703565-25.2025.8.07.0020
Fonte: TJDFT