A Justiça determinou que um vídeo publicado no YouTube, contendo ofensas contra uma mulher, seja removido em até 48 horas. A decisão foi proferida pelo juiz João Luis Calabrese, da 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos (SP). Caso a ordem não seja cumprida, a plataforma deverá arcar com uma multa diária de R$ 500, limitada a 60 dias.
O vídeo, publicado em um canal com mais de um milhão de seguidores, utilizava fotos pessoais da autora, retiradas de suas redes sociais, para transmitir mensagens depreciativas. Além disso, o criador do conteúdo revelou informações das redes sociais da vítima e incitou seus seguidores a postarem comentários ofensivos, gerando um intenso impacto emocional.
O magistrado apontou que o responsável pelo canal obteve ganhos financeiros com o vídeo, que contava com patrocínio de uma marca e rendimentos da própria plataforma devido ao número de visualizações e seguidores. Na decisão, o juiz enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser usada para ferir direitos fundamentais, como a honra e a imagem da autora.
“O réu extrapolou os limites da livre manifestação ao utilizar imagens e informações pessoais para instigar perseguições, gerando um abalo significativo à integridade emocional da autora”, afirmou o juiz na sentença. A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ofensivos.