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Justiça determina remoção de conteúdos homofóbicos na Record

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A Justiça Federal determinou que a Record deve remover em até 24 horas um vídeo em que Edir Macedo, dono da emissora, associa homossexualidade à criminalidade. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou o processo, reforçou que o conteúdo não pode estar em sites, redes sociais, YouTube, podcast ou qualquer forma de transmissão eletrônica.

Em programa da Igreja Universal, transmitido em 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal, Edir Macedo associou “nascer gay” com “nascer mau”. “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém homossexual ou lésbica… ninguém nasce mau”, disse o bispo da igreja. “Ninguém nasce mau, todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.

A ação contra Edir Macedo e a Record foi movida pelos institutos Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e pelo Ministério Público Federal, e inclusive foi redigida no mesmo dia da transmissão.

As instituições sugeriram o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, que foi considerado razoável pelo Tribunal. Por se tratar de uma decisão liminar, apenas a remoção foi imposta imediatamente

Segundo a decisão, o discurso possui conteúdo evidentemente homofóbico, pois relaciona “ser homossexual ou lésbica” a “ser mau”, da mesma forma que “ser ladrão” ou “ser bandido”. Além disso, acrescenta que a associação, além de ser ofensiva, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+, tratando-se então de discurso de ódio.

“A exclusão da íntegra do programa televisivo que contém a fala preconceituosa das mídias digitais não se confunde com censura. A censura constitui controle prévio da manifestação do pensamento, o que nem pode mais ocorrer, pois o discurso foi, de fato, veiculado. Trata-se, isso sim, de coibir o abuso de direito”, diz a decisão, diferenciando a remoção imediata de censura.

Para Toni Reis, diretor presidente da Aliança Nacional LGBTI+, uma das instituições autoras da ação, a liberdade de expressão e liberdade religiosa devem ser respeitadas, desde que não sirvam como discurso de ódio contra grupos historicamente vulnerabilizados.

A coordenadora da área jurídica da mesma entidade, Amanda Souto, vê a decisão com bons olhos a decisão da Justiça, apesar da demora, onze meses depois da apresentação da ação civil. Ela afirma que continuarão a enfrentar todos os discursos que possam fomentar violência contra a comunidade.

Com informações do Congresso em foco

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