A Justiça de Minas Gerais determinou que os pagamentos do Programa de Transferência de Renda (PTR) às vítimas da tragédia de Brumadinho continuem sendo feitos integralmente. A decisão atende a pedido de associações que representam os atingidos, que questionaram a redução dos valores e o iminente encerramento do benefício.
A partir de março deste ano, a previsão era que os moradores das áreas diretamente afetadas passassem a receber meio salário mínimo (R$ 759), enquanto os atingidos indiretamente receberiam um quarto do valor (R$ 379,50). No entanto, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que os pagamentos voltem aos valores anteriores: um salário mínimo (R$ 1.518) para os diretamente afetados e meio salário mínimo (R$ 759) para os indiretamente atingidos.
O magistrado fundamentou sua decisão nos atrasos na execução das ações de reparação socioeconômicas e socioambientais previstas no acordo firmado em 2021. Ele destacou que a Vale prevê a conclusão das indenizações individuais apenas em 2031 e que, enquanto isso, os atingidos ainda enfrentam dificuldades decorrentes da tragédia. Além disso, a decisão cita a Lei Federal 14.755/2023, que garante auxílio emergencial até que as vítimas recuperem suas condições de vida anteriores ao desastre.
A liminar determina que a Vale deposite judicialmente os valores necessários para garantir a continuidade do pagamento integral. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão do benefício, tem cinco dias para informar à Justiça o montante necessário, e a mineradora terá mais cinco dias para realizar o depósito.
Em nota, a Vale afirmou que ainda não foi notificada da decisão e reiterou que sua obrigação com o PTR foi encerrada em 2021, quando repassou R$ 4,4 bilhões para o programa.