O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível do TJ/PE, decidiu que a Central Nacional Unimed deve garantir a continuidade do plano de saúde empresarial para duas crianças autistas, mesmo após o pai delas ser demitido. A operadora foi obrigada a manter a cobertura por meio de um plano individual, aproveitando o período de carência já cumprido.
As crianças haviam sido informadas pela Unimed sobre o encerramento do plano, com data prevista para 31 de maio de 2023, e a empresa sugeriu a migração para outra operadora. No entanto, o juiz destacou o risco de dano irreparável à saúde das menores, enfatizando que o direito à saúde é superior aos interesses econômicos.
A Unimed alegou que o plano poderia ser mantido por até 24 meses, conforme o tempo de contribuição, e que não oferecia planos individuais para as crianças. Contudo, o juiz ressaltou que as operadoras de saúde não podem desligar unilateralmente os contratos, especialmente em planos coletivos de longa duração, e determinou que a assistência fosse mantida.