O juiz Javahé de Lima Júnior, da 6ª Vara de Família de Goiânia, decidiu alterar o lar referencial de um menino de oito anos para a casa do pai, após a mãe se mudar para a França. A decisão leva em conta o princípio do melhor interesse da criança, destacando que a definição da moradia-base em casos de guarda compartilhada deve respeitar a realidade familiar e priorizar o bem-estar do menor.
O menino mora com o pai desde agosto de 2024, quando a mãe, conforme registrado no processo, deixou o país para uma viagem a trabalho com previsão de retorno apenas após dois anos. Diante desse cenário, o juiz avaliou que a alteração do lar referencial não apenas refletiria a realidade atual, mas garantiria maior estabilidade e segurança para a criança.
CONTEXTO FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL
Embora a guarda continue sendo compartilhada, o juiz também decidiu que a mãe passará a ser responsável pela pensão alimentícia — papel que antes cabia ao pai. A medida visa equilibrar os deveres parentais diante da nova configuração familiar.
“O lar de referência deve ser definido de acordo com a dinâmica familiar que mais atenda aos interesses do infante”, escreveu o magistrado, ressaltando a aplicação da doutrina da proteção integral da criança.
Segundo ele, a ausência prolongada da mãe e a convivência contínua com o pai justificam a mudança oficial do domicílio da criança. O objetivo, afirmou, é assegurar que ela continue recebendo os cuidados necessários ao seu desenvolvimento emocional e social.