O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal 10.116/24, que obriga a instalação de detectores de metal em todas as escolas públicas e privadas de Piracicaba. A decisão foi unânime.
O desembargador Luís Fernando Nishi, relator do caso, rejeitou o argumento da prefeitura – autora da ação direta de inconstitucionalidade – de que a lei invadia competências do Poder Executivo. Segundo o magistrado, a norma não trata de estrutura administrativa ou regime de servidores, mas sim de política de segurança pública aplicável a toda a comunidade escolar.
Em seu voto, Nishi destacou que a legislação está fundamentada nos artigos 30 e 205 da Constituição Federal, que tratam da competência municipal e do direito à educação. A medida tem como objetivo proteger dois direitos fundamentais: a segurança (artigo 5º) e a educação (artigos 6º e 205).
O relator considerou a norma necessária diante do aumento de casos de violência em ambientes escolares. A lei deverá ser implementada tanto nas instituições públicas quanto nas particulares do município.
A decisão foi baseada no entendimento de que cabe ao Estado garantir um ambiente seguro para o pleno exercício do direito à educação. A prefeitura de Piracicaba terá que cumprir a determinação de instalar os equipamentos de segurança nas escolas.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.