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Justiça de SP mantém indenização a ex-aluna vítima de atentado em escola em Suzano

Imagem: EPA/SEBASTIAO MOREIR

jurinews.com.br

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que condenou o Estado a indenizar uma ex-aluna que presenciou um atentado em uma escola estadual. O valor de R$ 20 mil por danos morais foi mantido, mas o colegiado acolheu o recurso do Estado para retirar a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada anteriormente.  

O caso remonta a 2019, quando dois atiradores invadiram a escola e mataram alunos e funcionários. A jovem, que testemunhou o episódio, passou a necessitar de acompanhamento psicológico e medicação para tratar um transtorno psiquiátrico decorrente do trauma.  

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, afirmou que os danos morais ficaram comprovados devido à gravidade do ocorrido e à falha do Estado na prestação do serviço de segurança. Ela ressaltou que o nexo causal e a existência do dano já haviam sido reconhecidos pelo Decreto nº 64.145/19, que autorizou indenizações às vítimas e familiares afetados pela tragédia. A magistrada destacou ainda que, diante da inação do Estado em reparar as vítimas espontaneamente, a condenação se tornou necessária.  

O julgamento teve decisão unânime, com a participação dos desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. O processo tramitou sob o número de apelação 1002233-41.2024.8.26.0606.

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