O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa de crédito cesse as ligações e mensagens oferecendo empréstimos a uma consumidora e pague indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão do juiz Enilton Alves Fernandes considerou comprovado o excesso de contatos após análise de prints de chamadas, mensagens de WhatsApp e gravações apresentadas nos autos.
Os registros demonstraram que a empresa realizou múltiplas ligações em dias consecutivos, em diversos horários, incluindo fins de semana. A defesa alegou que os contatos foram pontuais, mas não apresentou provas que sustentassem essa versão.
O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor para caracterizar a conduta como abusiva, por causar transtornos que ultrapassam os limites do aceitável. A sentença proíbe novos contatos com a consumidora para oferta de produtos financeiros.
O processo tramitou sob o número 0741270-69.2025.8.07.0016 no TJ-DFT. A decisão reforça a jurisprudência que protege os consumidores contra práticas intrusivas de telemarketing.
FONTE: TJDFT