A 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou um supermercado a pagar pensão mensal e indenização por danos morais, em valores que ultrapassam R$ 300 mil, à família de um trabalhador que morreu após cair de uma escada durante o expediente. A decisão é da juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa.
O acidente ocorreu enquanto o empregado tentava alcançar uma caixa de café armazenada em uma prateleira alta no setor de estoque. Como a escada fornecida pela empresa não tinha altura suficiente, ele precisou subir até a parte superior da estrutura, onde perdeu o equilíbrio e caiu de quase três metros de altura. A queda causou traumatismo craniano, e o trabalhador faleceu quatro dias depois no hospital.
FALHA NA SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Na sentença, a magistrada concluiu que a empresa foi negligente ao permitir a execução de tarefas em altura com equipamento inadequado, sem providenciar meios seguros de acesso, como plataformas ou andaimes. A juíza destacou que o plano de segurança da empresa não identificava esse risco, e que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou as irregularidades — inclusive constatando que, mesmo após o acidente, a prática inadequada continuava.
A empresa argumentou que a culpa seria exclusiva do trabalhador, por ter subido de forma imprudente na escada. No entanto, a versão foi afastada pela juíza, que considerou que não houve provas de ato inseguro por parte do empregado e que a empregadora não conseguiu demonstrar cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Como reparação, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal à família, correspondente a 2/3 do salário médio do trabalhador, corrigido conforme os reajustes da categoria. O valor será dividido entre os dependentes até que os filhos completem 25 anos, passando então integralmente à viúva. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos três familiares diretos, totalizando R$ 300 mil.
No caso da filha menor, o valor da indenização deverá ser depositado em conta-poupança, com saque permitido apenas aos 18 anos ou mediante autorização judicial em caso de necessidade comprovada.
A decisão ainda prevê que o valor da pensão seja incluído diretamente na folha de pagamento da empresa, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A sentença foi proferida às vésperas do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho. A data reforça a importância de medidas preventivas e ambientes laborais seguros, como forma de proteger a vida e integridade dos trabalhadores e evitar tragédias como a que motivou a condenação.