A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) elevou para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser pago por uma empresa do setor agroindustrial. A decisão unânime confirmou a condenação por violação da intimidade e dignidade de funcionários submetidos a banhos e trocas de roupa em vestiários coletivos sob supervisão.
O caso, movido pelo Ministério Público do Trabalho, demonstrou que os empregados eram obrigados a circular nus ou seminus diante de colegas antes e após o expediente. A empresa alegou que a prática atendia a exigências sanitárias para produção de aves, mas o tribunal entendeu que normas de biossegurança não justificam o desrespeito à privacidade.
A relatora, juíza convocada Marcia Cristina Sampaio Mendes, destacou que a empresa deve conciliar suas necessidades produtivas com o princípio da dignidade humana. A decisão mantém a obrigação de criar áreas individuais para higiene pessoal e proíbe a presença de supervisores nesses locais, com validade nacional.
A empresa terá 120 dias para implementar boxes individuais. Até lá, os procedimentos de higiene deverão ocorrer de forma isolada. O valor da indenização foi majorado considerando a gravidade das violações e a capacidade econômica da empresa.
A decisão tem efeito vinculante para todas as unidades da empresa no país. O TRT manteve todas as obrigações impostas em primeira instância e negou o recurso da empresa.
Fonte: TRT-15