Uma auxiliar de serviços gerais de 71 anos, residente em Lapa (PR), obteve na Justiça Federal o direito ao auxílio por incapacidade temporária mesmo sem laudo médico pericial conclusivo. A decisão do juiz federal Enrique Feldens Rodrigues, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Paraná, considerou as condições pessoais da trabalhadora em análise que incorporou perspectiva de gênero.
A sentença avaliou o contexto social da segurada, que possui ensino fundamental incompleto e enfrenta problemas de saúde como hipertensão, hipotireoidismo, insufrieciência venosa e lesão no ombro. O magistrado aplicou o artigo 479 do CPC, que permite reconhecer a incapacidade laboral com base em critérios jurídicos amplos, além dos estritamente médicos.
O benefício foi concedido por 120 dias, com possibilidade de prorrogação, e o INSS foi obrigado a pagar valores retroativos a novembro de 2023, com juros e correção monetária. A decisão destacou a necessidade de análise que considere as especificidades de trabalhadoras idosas em condições sociais vulneráveis.
O processo tramitou sob sigilo na Justiça Federal do Paraná. A defesa da segurada argumentou com êxito que a exigência de comprovação médica tradicional poderia representar obstáculo injusto para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Fonte: TRF-4