Nesta quarta-feira (18), o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) reuniu, em Brasília, juristas, advogados e professores com o objetivo de relembrar e celebrar o legado do ministro Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal. Para a instituição de ensino, essa retrospectiva é crucial para entender tanto a história do Supremo quanto o avanço do Direito Constitucional no Brasil.
O evento contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o ministro do STF, Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Isabel Gallotti, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Levi Mello do Amaral Jr.
A ocasião também contou com a presença do professor Roberto Rosas e os advogados Leo Ferreira Leoncy e Rodrigo de Oliveira Kaufmann, que trabalharam como assessores de Moreira Alves no Supremo.
CONTRIBUIÇÃO IRREFUTÁVEL
José Carlos Moreira Alves (1933-2013) assumiu o cargo de ministro do STF em 20 de junho de 1975 . Sua indicação, feita pelo presidente Ernesto Geisel, visava substituir o ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello. Naquele período, Alves exercia a função de procurador-geral de Justiça.
Ele permaneceu na Corte por 27 anos e dez meses , ocupando a presidência do tribunal de fevereiro de 1985 a março de 1987. Durante sua gestão no STF, substituiu José Sarney na Presidência da República entre 7 e 11 de julho de 1986 . Além disso, foi Moreira Alves quem teve a responsabilidade de declarar e instalar a Assembleia Nacional Constituinte em 1º de fevereiro de 1987.
Ele também fez parte da comissão, formada em 1969, que desenvolveu o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro, finalmente aprovado em 2002. Moreira Alves foi o responsável por redigir a Parte Geral desse texto. Por mais de uma década, na posição de decano, ele tinha o costume de intervir nos votos dos colegas sempre que havia necessidade de “lembrar a jurisprudência”.
Com uma herança teórica, jurisprudencial e prática tida como inquestionável, Moreira Alves destacou-se como um dos pioneiros no desenvolvimento do controle de constitucionalidade no Brasil, conforme exposto no livro “Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil”, do ministro Gilmar Mendes.
No evento ocorrido nesta quarta-feira, o atual decano do STF recordou que, antes de dividir o Plenário com Moreira Alves, foi seu estudante na graduação em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e seu orientando no mestrado em Direito da mesma instituição.
“Nos quase 30 anos em que foi ministro da corte, Moreira Alves teve atuação decisiva para que o Supremo se tornasse o que é hoje: a corte constitucional do Brasil. Trata-se de um dos mais notáveis juristas que o país produziu em todos os tempos”, afirmou Gilmar.
Paulo Gonet, que igualmente foi aluno de Moreira Alves na pós-graduação, ressaltou a precisão de sua argumentação. Conforme suas palavras, o ministro tinha “precisão vernacular e conhecimento de doutrina de todos os lugares onde se tivesse discutido aquele assunto de uma forma mais aprofundada”. O PGR lamentou que pessoas assim “só aparecem uma vez por século”.
PRECEDENTES RELEVANTES
A ministra Isabel Gallotti destacou três casos nos quais as contribuições de Moreira Alves foram “emblemáticas”. O primeiro foi a relatoria do Recurso Extraordinário 88.716. Nesse processo, conhecido como Disco x Pão de Açúcar e julgado em setembro de 1979, Moreira Alves estabeleceu os critérios para diferenciar uma minuta de intenção sem obrigatoriedade de um contrato preliminar já consolidado.
A magistrada mencionou ainda o segundo caso: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 493, também sob sua relatoria. Naquela ocasião, o Supremo seguiu o relator e declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.177/1991. Esses trechos previam a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para contratos assinados antes da publicação da lei.
Por último, Gallotti citou o julgamento do RE 130.764, no qual a 1ª Turma do Supremo afastou a responsabilidade civil do Estado por um crime violento. O crime foi cometido por um preso que havia fugido. Em seu voto, Moreira Alves demonstrou que a omissão do Estado (ao “permitir” a fuga) não teve relação direta com o crime, que foi praticado em conjunto com outras pessoas, meses após a evasão.
Ao concluir sua fala, a ministra do STJ falou sobre a “excelência jurídica” do legado do homenageado.
“Seus votos cobriram o mais amplo espectro, do Direito Público ao Direito Privado, sempre com a mesma profundidade técnica, coerência e senso de justiça. A referência ao conservadorismo (do ministro) não leva em conta a evolução do direito como técnica e ciência que foi proporcionada e liderada por vários estudos e decisões suas, a menos que se queira confundir conservadorismo com o atributo da responsabilidade”, disse