A juíza Federal substituta Karina Dusse, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda-RJ, acolheu embargos de declaração apresentados por uma empresa em um mandado de segurança e admitiu o equívoco na decisão anterior. Em resposta direta, afirmou: “com razão os embargantes. Noutros termos, na gíria, ‘vacilei’.”
O CASO
A empresa alegou que a decisão recorrida continha vícios, uma vez que aplicou incorretamente o Tema 843 do STF – relacionado à exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – em um processo que, na verdade, discute a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, argumentou que a legislação aplicável foi alterada pela Lei 14.789/23, reforçando a inadequação do tema utilizado.
Reconhecendo o erro, a magistrada reconsiderou sua decisão, acolheu os embargos e determinou que o processo fosse concluído para sentença.
HUMOR NO JUDICIÁRIO
Essa não foi a primeira vez que a juíza Karina Dusse chamou a atenção por despachos bem-humorados. Em outro caso, ao identificar um erro no direcionamento de ofícios, anexou aos autos um meme do Homem-Aranha apontando para outros Homens-Aranha, em referência ao equívoco.
“PARCIMÔNIAS” NO USO DE EXPRESSÕES INFORMAIS
O uso de linguagem informal e recursos visuais por magistrados levou a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a expedir, no último dia 21, um ofício circular orientando os juízes a utilizarem “com prudência e parcimônia” expressões informais, referências culturais e elementos de visual law em suas decisões. A recomendação visa equilibrar a comunicação do Judiciário e evitar possíveis dúvidas sobre a seriedade e o decoro de seus atos.