A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador ao pagamento de multas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça. O empregado havia ingressado com ação solicitando horas extras, alegando que permanecia na empresa após o registro de ponto. No entanto, informações de geolocalização de seu celular demonstraram que ele não estava na companhia nos horários alegados.
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho utilizou tecnologia para solucionar a controvérsia, solicitando dados às operadoras de telefonia Vivo, Claro e TIM, ao Google e à empresa responsável pelo transporte dos trabalhadores. Após análise amostral, ficou evidente que o trabalhador já havia deixado a região do estabelecimento empresarial nos horários apontados.
Na decisão, o magistrado destacou que o reclamante agiu de forma dolosa e com a intenção de induzir o juízo ao erro, configurando ato atentatório à jurisdição. O trabalhador foi condenado ao pagamento de:
- Multa de 20% do valor da causa à União, como forma de coibir práticas semelhantes.
- Multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa, por alterar a verdade dos fatos, fazer uso indevido do processo e agir de forma temerária.
Além disso, foi determinada a expedição de ofícios às Polícias Civil e Federal e aos Ministérios Público Estadual e Federal para apuração de possíveis crimes, como calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
O juiz também apontou a recorrência de casos semelhantes e adotou medidas preventivas contra litigância predatória, incluindo comunicação à Comissão de Inteligência do TRT-2.
A decisão ainda é passível de recurso.