Um paciente internado em estado grave na Santa Casa de Ouro Preto, em Minas Gerais, desistiu de uma ação judicial após o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, do Juizado Especial Cível de Ouro Preto, determinar que ele comparecesse pessoalmente ao fórum. O homem, que sofre de complicações severas da diabetes e recentemente teve um membro amputado, buscava na Justiça a transferência para um hospital em Belo Horizonte, onde poderia realizar uma revascularização de urgência na perna para evitar novas amputações.
O processo, protocolado sem advogado, conforme permitido pela lei 9.099/95, incluía um laudo médico da Santa Casa que destacava a urgência do procedimento e os riscos à saúde do paciente. Apesar disso, a transferência, solicitada desde 26 de novembro, não foi efetivada por falta de vagas.
Impossibilitado de deixar o hospital devido ao seu estado clínico grave, o paciente enviou a documentação ao fórum por intermédio de um representante. No entanto, o juiz negou seguimento ao processo, argumentando que o comparecimento presencial era indispensável. Em despacho, o magistrado afirmou que “o gerente de secretaria confirmou que o autor não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que é inadmissível”.
Com dores intensas, dificuldade de locomoção e necessidade de curativos frequentes, o paciente não pôde atender à exigência judicial. A família, então, decidiu desistir da ação no dia 4 de dezembro, apenas um dia após a publicação da decisão judicial. Agora, esperam que a promotoria tome providências e abra um novo procedimento para garantir a transferência e o tratamento necessário.