A 3ª Vara Cível de Campinas, sob a decisão do juiz Anderson Pestana de Abreu, determinou que uma produtora de jogos eletrônicos deve indenizar um jogador de Call of Duty. A condenação se deu porque a empresa removeu o jogador da plataforma sem apresentar qualquer justificativa, configurando uma relação de consumo entre as partes, conforme o entendimento do magistrado.
O autor da ação, um jogador profissional, teve sua conta suspensa sem ter acesso aos motivos que levaram ao banimento. Ele alegou que essa medida prejudicou sua reputação, impactando diretamente sua posição no ranking de jogadores. Diante dessa situação, ele entrou com um processo contra a companhia responsável pelo game, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
A empresa se defendeu alegando que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que a ação legal deveria ser direcionada à sua matriz, sediada na Califórnia. A filial brasileira afirmou que sua atuação se limitava à divulgação do jogo, sem qualquer controle sobre as contas dos usuários. Além disso, a companhia alegou que o perfil do jogador foi banido por ele ter utilizado um software de trapaça.
Contudo, o magistrado rejeitou a alegação de ilegitimidade da filial brasileira. Ele justificou que, do ponto de vista do consumidor, a matriz e a filial são percebidas como uma única entidade. O juiz também ressaltou que era dever da ré comprovar o uso do software proibido, o que a empresa não conseguiu fazer.
“Como se pode perceber, a ré se limitou a apresentar ao autor uma tela de erro, sem sequer informar que se tratava da identificação de uma suposta trapaça. Nestes autos, por ocasião da contestação, limitou-se a dizer que no Brasil diversos usuários utilizam softwares de trapaças sem, novamente, demonstrar qual seria a suposta irregularidade do autor. Desse modo, a presente ação deve ser julgada procedente”, disse o magistrado.
Para o juiz, a ausência de justificativa no banimento do jogador configurou o dano moral. A empresa tinha a obrigação de comunicar as razões da suspensão e apresentar os caminhos para que o usuário pudesse contestar a decisão. Diante disso, o magistrado ordenou a reativação da conta em 15 dias e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil como indenização por danos morais.