A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um cliente. O consumidor relatou ter sido alvo de cobranças insistentes, por ligações e mensagens, relacionadas a uma dívida de terceiros. O assédio persistiu por cerca de um ano e só cessou após o ingresso da ação judicial.
O banco alegou em sua defesa que a situação já havia sido regularizada e argumentou não haver justificativa para indenização. Em caráter alternativo, pediu a redução do valor fixado.
O colegiado, no entanto, considerou as cobranças excessivas como prática comercial abusiva, violando a dignidade do consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator destacou que os constrangimentos ultrapassaram o limite do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de reparação.
A turma julgadora avaliou que o valor de R$ 2 mil era adequado e proporcional aos prejuízos causados, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica do banco. A decisão também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A sentença foi unânime, reafirmando o direito do consumidor à proteção contra práticas abusivas no mercado.