O iFood informou que irá manter a exigência de valor mínimo nos pedidos, apesar da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que determinou a retirada gradual dessa exigência em todo o Brasil. A empresa afirmou que a medida não impactará sua operação e que recorrerá da decisão.
JUSTIÇA IMPÕE RETIRADA ESCALONADA DO PEDIDO MÍNIMO
A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e prevê que o pedido mínimo seja reduzido de forma escalonada ao longo de 18 meses. Assim que o processo for encerrado sem possibilidade de recurso, o valor máximo permitido será de R$ 30, com reduções de R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. O descumprimento pode gerar multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a exigência como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O iFood argumenta que o pedido mínimo é uma estratégia essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes, evitando que tenham que interromper suas atividades para atender pedidos de itens de baixo valor, como um refrigerante. A empresa destacou que essa prática também ocorre em pedidos realizados diretamente por telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes.
A plataforma ainda afirmou que a decisão pode prejudicar pequenos negócios e consumidores, levando os estabelecimentos a restringirem a oferta de produtos ou aumentarem os preços para compensar possíveis perdas.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou contra a decisão, alegando que o pedido mínimo é uma prática comum no setor de delivery e que sua remoção pode impactar diretamente o orçamento dos restaurantes e os preços dos produtos.