A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou embargos contra decisão que fixou honorários advocatícios após rejeição de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O caso foi relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.
A controvérsia surgiu quando a 3ª Turma do STJ condenou uma parte ao pagamento de honorários após negar pedido de inclusão de sócio como réu na ação. A parte condenada alegou ausência de previsão legal, citando precedentes divergentes da Corte Especial e da 4ª Turma.
O ministro relator explicou que a sentença, como ato que encerra o processo, é o momento adequado para análise de sucumbência. “Em regra, a resolução de incidentes processuais não deve ser acompanhada de fixação do dever de pagar honorários advocatícios sucumbenciais”, afirmou Campbell.
O STJ mantém jurisprudência pacífica desde 1973 de que honorários só são devidos em incidentes quando estes extinguem ou alteram substancialmente o processo principal. Essa orientação foi mantida com o CPC/2015.
A decisão destacou que a exclusão de litisconsorte – situação análoga ao indeferimento do incidente de desconsideração – configura resolução parcial de mérito e justifica honorários. O entendimento foi aplicado ao caso concreto, mantendo a condenação aos honorários.
O processo (EREsp 2.042.753) estabelece que honorários em incidentes de desconsideração só são devidos quando há alteração substancial da lide, como na hipótese de denegação do pedido.
Fonte: STJ