Dados do STM (Superior Tribunal Militar) mostram que 56 ações penais sobre o tema foram abertas a partir de 2018. Desde o ano passado foram 29 denúncias, o equivalente a 3 a cada 2 meses. Ficam de fora desta contagem investigações ainda em curso nas unidades militares ou episódios mantidos em segredo pelas vítimas.
Em sua maioria, trata-se de militares mulheres vítimas de constrangimento e desrespeito em batalhões por colegas da caserna. Elas relatam desde cantadas inadequadas e carinhos não autorizados até ataques físicos diretos em ambientes fechados, sem testemunhas.
A procuradora Najla Nassif Palma, ouvidora da Mulher do Ministério Público Militar, afirma que o aumento das denúncias se deve à conscientização das mulheres da caserna e mais confiança na seriedade da apuração. Ela tem sido convidada a falar em unidades militares sobre o tema.
“É o estabelecimento da relação de confiança da vítima para que ela possa de fato se sentir confortável para levar isso à frente. É por isso que os números estão aumentando. Está acontecendo mais do que acontecia no passado? A minha percepção é que não. Eu acho que no passado havia uma realidade oculta que não vinha à tona”, diz a procuradora.
FFAA SE PRONUNCIAM
O Exército, Marinha e Aeronáutica afirmaram em notas repudiar a prática de assédio e disseram apurar qualquer conduta criminosa reportada.
As três Forças, porém, não informaram se aplicaram punições disciplinares aos 23 militares identificados pela reportagem como alvo de denúncia por assédio ou importunação sexual. Desses, 11 já foram condenados ao menos em primeira instância, dos quais 7 com sentença definitiva.
Parte dos processos, porém, corre sob sigilo, motivo pelo qual não se sabe a identificação dos acusados.
Pela legislação, um militar condenado a penas superiores a dois anos pode ser expulso automaticamente, em caso de praça, ou alvo de uma representação por indignidade no caso de oficial para perda do cargo.
Contudo a pena máxima prevista para o assédio sexual é de apenas dois anos. Considerando que boa parte dos acusados são réus primários, as condenações costumam ficar abaixo desse patamar. Já a importunação sexual, em vigor desde 2018, tem pena de até cinco anos.
Com informações da Folha