A Justiça determinou que o Facebook exclua e bloqueie perfis e fanpages que utilizam indevidamente o nome de Deolane Bezerra. A decisão foi proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
PERFIS FALSOS E PREJUÍZO
Deolane, advogada e influenciadora digital, alegou à Justiça que possui grande notoriedade e prestígio nas redes sociais, sendo dona de uma imagem comercial atrativa e seguida por milhares de fãs. Ela afirmou que diversos perfis falsos estariam utilizando seu nome e imagens sem autorização, causando prejuízos financeiros e danos à sua credibilidade.
Segundo a advogada, as contas fraudulentas reproduzem materiais copiados indevidamente, gerando confusão entre consumidores e prejudicando sua reputação como influenciadora.
O magistrado reconheceu que os perfis falsos infringiram os direitos de Deolane, considerando incontroversa a utilização indevida de seu nome e marca. Foram ainda apresentadas as URLs específicas das páginas e contas apontadas como fraudulentas.
Diante das provas, o juiz ordenou a exclusão dos perfis indicados na ação, destacando que o Facebook não apresentou resistência ao cumprimento da decisão. Por esse motivo, não houve condenação da empresa ao pagamento de despesas processuais ou honorários advocatícios.
A ação foi julgada procedente e o processo extinto com resolução de mérito.