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Estados aumentam taxas de fiscalização e STF entra em ação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar novas ações contra taxas estaduais sobre exploração de recursos naturais. A controvérsia gira em torno da proporcionalidade entre os valores arrecadados e os custos reais da fiscalização.

ESTADOS ELEVAM ARRECADAÇÃO ALÉM DOS CUSTOS

A jurisprudência do STF não questiona a criação das taxas, mas sim seu uso para além do custeio da fiscalização. No Mato Grosso, a Lei 11.991/2022 previa arrecadação de R$ 158,8 milhões para um custo de R$ 12,2 milhões. O STF declarou a norma inconstitucional, levando à reformulação com a Lei 12.370/2023, que ainda é contestada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (ADI 7.598).

No Pará, a Lei 8.091/2014 gerou autuações de R$ 1,3 bilhão para a Eletronorte. Após sua inconstitucionalidade (ADI 5.374), o estado reduziu os valores em 20% com a Lei 10.311/2023, agora questionada pela Abrage (ADI 7.618).

Para evitar reveses, alguns estados ajustam suas taxas progressivamente. O Pará reduziu valores por decreto sem sucesso, enquanto Minas Gerais conseguiu validar sua taxa ao reduzi-la em 60% antes do julgamento (ADI 4.785). O STF não exige uma equivalência exata entre arrecadação e custos, mas os estados seguem testando os limites.

O Pará aprovou a Lei 10.840/2024 elevando taxas para cobre, ouro e estanho, ação criticada por especialistas como Fernando Facury Scaff. Para o tributarista Carlos Renato Vieira, os estados exploram brechas na jurisprudência e podem incentivar mais cobranças sobre o setor produtivo.

Sem definição clara sobre os limites dessas taxas, o STF terá papel decisivo no equilíbrio entre fiscalização e carga tributária.

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