A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 contra normas de Santa Catarina que proíbem a criação e comercialização de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que já analisa ação semelhante (ADI 7850).
As entidades argumentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007:
– Estabelecem discriminação por raça sem fundamentação científica
– Restringem indevidamente o direito de propriedade
– Impõem castração compulsória sem avaliação veterinária caso a caso
– Excedem a competência estadual ao legislar sobre matéria civil
As organizações afirmam que a legislação catarinense utiliza critérios genéricos que atingem até mesmo raças consideradas dóceis e inclui referências a tipos caninos inexistentes, demonstrando ausência de base técnica. O ministro relator ainda não se manifestou sobre os méritos das ações.
**Processos:** ADI 7858 e ADI 7850 (STF)
Fonte: STF