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Empresa pagará adicional de insalubridade a farmacêuticos que realizavam testes de covid-19, decide TST

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A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma rede de drogarias pague adicional de insalubridade a farmacêuticos que realizavam testes rápidos de covid-19. A decisão reconheceu que a atividade se enquadra como insalubre, conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2021, durante a pandemia, após constatar que alguns farmacêuticos realizavam até 40 testes de covid-19 por dia, incluindo profissionais grávidas. O MPT argumentou que a coleta de material biológico para esses exames exige a concessão do adicional de insalubridade, de acordo com as normas vigentes.

A empresa alegou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como máscaras PFF-2, luvas, aventais, gorros e protetores faciais, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª região reformou a sentença de 1ª instância, reconhecendo que o contato direto dos farmacêuticos com os clientes representava risco de contaminação, justificando o pagamento do adicional.

O ministro relator no TST, Breno Medeiros, destacou que, segundo o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, atividades que envolvem “contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante” são classificadas como insalubres. Embora farmácias não sejam mencionadas explicitamente, o TST já reconheceu que a aplicação frequente de medicamentos injetáveis nesses estabelecimentos é comparável a essas atividades.

Diante disso, o TST determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos profissionais envolvidos.

Processo: 375-16.2021.5.08.0002.

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