A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma empresa por permitir e silenciar diante de episódios de discriminação no ambiente corporativo. A 8ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT-15) determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário alvo de piadas homofóbicas e exposição indevida em grupos de WhatsApp e redes sociais.
A decisão considerou que o empregado foi reiteradamente humilhado por colegas e superiores, com a conivência da empresa. Uma das testemunhas afirmou que o supervisor fazia comentários de cunho sexual, como insinuações sobre o uso de mangueiras e “dança no pole dance”, enquanto o trabalhador realizava suas atividades. Também foi revelado que ele teve um vídeo divulgado sem consentimento no grupo corporativo e no TikTok.
SILÊNCIO DA EMPRESA DIANTE DAS OFENSAS AGRAVOU A SITUAÇÃO
O conteúdo compartilhado incluía apelidos como “viadinho”, usados com frequência no grupo interno da empresa, que reunia entre 20 e 30 funcionários. Uma das testemunhas relatou que se retirou do grupo por considerar o ambiente desrespeitoso e afirmou que o proprietário da empresa tinha ciência do que ocorria, mas não tomou medidas para impedir as práticas ofensivas.
Ao proferir seu voto, o relator Maurício de Almeida afirmou que o dano moral ficou evidente diante das “situações vexatórias e humilhantes” promovidas pelos próprios prepostos da empresa. Para o magistrado, o valor da indenização deve cumprir função pedagógica e punitiva, especialmente considerando os sete anos de vínculo do trabalhador com a empresa.
Inicialmente fixada em R$ 5 mil, a indenização foi majorada para R$ 10 mil. O colegiado considerou que esse valor é mais condizente com a gravidade dos fatos e pode servir de alerta para a adoção de medidas preventivas contra assédios e discriminações no ambiente de trabalho.