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Em repercussão geral, STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

foto: Reprodução/ STF

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime, tomada em sessão plenária virtual, teve como relator o ministro André Mendonça e estabelece entendimento com repercussão geral (Tema 1.186).  

O caso foi analisado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A empresa defendia a exclusão desses tributos do cálculo da CPRB, argumentando que sua inclusão contrariaria o princípio da não cumulatividade previsto no artigo 195 da Constituição Federal.  

Em seu voto, o ministro relator destacou que o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, compreende todos os tributos incidentes sobre ela. O entendimento alinha-se com precedentes do STF que validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da mesma contribuição.  

A decisão considerou que, como o PIS e a Cofins são calculados após a apuração da receita bruta, conforme estabelece a Constituição, não há fundamento para sua exclusão no cálculo da contribuição previdenciária. 

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

TESE FIXADA

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

Fonte: STF

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