A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a realização de pesquisa de bens em nome da esposa de um devedor, em processo de execução de título extrajudicial. A decisão reformou entendimento de primeira instância que havia negado o pedido do banco credor (CCB Brasil – China Construction Bank).
O colegiado, seguindo o voto do desembargador Miguel Petroni Neto, considerou que o regime de comunhão parcial de bens entre os cônjuges permite, em tese, a verificação de patrimônio comum para fins de cobrança. A autorização se limita à consulta nos sistemas Renajud e Infojud para identificação de possíveis bens passiveis de penhora.
O banco argumentou que buscava apenas apurar a existência de bens que pudessem compor a meação do executado, com base no artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. O relator destacou que eventuais bloqueios indevidos, como valores salariais, podem ser questionados posteriormente pela parte atingida.
A decisão alinha-se com precedentes do próprio tribunal sobre casos similares. O processo segue sob o número 2391039-34.2024.8.26.0000, com atuação do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados.