A 4ª Turma Recursal do Paraná garantiu o direito de duas donas de casa ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), fundamentando a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ambas as mulheres, conforme laudo médico, possuem limitações físicas que as impedem de exercer atividades como diarista e empregada doméstica, ainda que consigam realizar algumas tarefas domésticas no próprio lar.
A decisão considerou o esforço físico necessário para o trabalho doméstico e afastou a exigência de que as seguradas dependam do auxílio de terceiros para suas tarefas pessoais. Para a Juíza Federal Ivanise Correa Rodrigues Perotoni, relatora dos processos, “ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico.”
A Juíza Federal Pepita Durski Tramontini complementou que a análise sob a perspectiva de gênero é essencial para evitar a desvalorização do trabalho doméstico feminino: “não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher.”