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Dino manda suspender R$ 4 bilhões em emendas parlamentares e aciona a PF para apurar ‘apadrinhamento’

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das emendas parlamentares classificadas como RP 8, popularmente conhecidas como emendas de comissão, devido à falta de transparência e rastreabilidade no processo legislativo-orçamentário. A decisão abrange recursos que somam mais de R$ 4,2 bilhões e busca corrigir irregularidades apontadas na execução dessas emendas.

As emendas de comissão permitem que comissões temáticas do Congresso Nacional destinem recursos para obras e serviços específicos. No entanto, as RP 8 têm sido alvo de críticas por falta de publicidade, dificultando o controle social e administrativo sobre os gastos públicos.

A ação que motivou a decisão foi apresentada pelo Psol, que argumentou que a falta de critérios claros de aprovação e destinação dos recursos viola princípios constitucionais da administração pública, como legalidade e moralidade.

No despacho, Flávio Dino destacou que a ausência de mecanismos de transparência compromete a ordem constitucional. “Não é compatível com a ordem constitucional que verbas públicas sejam executadas sem critérios claros, permitindo um ciclo de denúncias envolvendo desvios e malversação,” afirmou o ministro.

A decisão também considerou denúncias de parlamentares sobre práticas inadequadas, como a elaboração de listas de destinação de recursos por líderes partidários sem deliberação colegiada, comprometendo o caráter público das emendas.

Além da suspensão, o ministro ordenou à Polícia Federal a instauração de um inquérito para investigar os fatos, incluindo a oitiva de parlamentares e análise detalhada das denúncias.

Outras medidas determinadas incluem:

  • Publicação, pela Câmara dos Deputados, das atas das reuniões das comissões que aprovaram as emendas, em até cinco dias;
  • Vinculação de cada emenda à ata de aprovação, com informações detalhadas sobre rastreabilidade e publicidade;
  • Notificação do Ministério da Saúde para que gestores estaduais e municipais bloqueiem recursos transferidos via fundo a fundo e abram contas específicas para cada emenda;
  • Relatório da AGU, em até 10 dias úteis, sobre os valores empenhados e pagos, além de detalhes das emendas RP 7, RP 8 e RP 9 executadas entre agosto e dezembro de 2024.

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