A dispensa de um professor após o início do semestre letivo gera direito à indenização por danos morais, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com base nessa jurisprudência, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a decisão que obrigou uma universidade a indenizar uma professora demitida.
A docente baseou seu pedido na teoria da “perda de uma chance”, que busca reparar a frustração de uma expectativa devido ao ato culposo de outra parte. O tribunal entendeu que a demissão, após o início das aulas, dificultou a reinserção da professora no mercado de trabalho, justificando a indenização de R$ 2,7 mil.
A relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, destacou que o desligamento no meio do semestre prejudicou a professora, já que as instituições de ensino já haviam preenchido seus quadros docentes.