A decisão determinou:
A extinção do contrato entre Larissa Manoela e a Deck Produções;
Proibição de uso ou vinculação de qualquer material da atriz, com multa de R$ 15 mil por ato e R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento continuado;
Obrigação da empresa em fornecer, em até 10 dias, logins e senhas dos canais da artista no YouTube e Spotify. Caso isso não ocorra, as próprias plataformas poderão ser notificadas.
Sobre o pedido de indenização, o juiz entendeu que não houve ato ilícito nem dano moral comprovado, considerando que o encerramento do contrato decorreu de um desejo legítimo da atriz de reavaliar sua relação contratual, sem inadimplemento por parte da empresa.
Processo nº: 0816294-10.2024.8.19.0209
Deixe um comentário