Em ofício enviado nesta quarta-feira (10), os conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitaram ao corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, a apuração da conduta do juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA. O pedido tem como base a matéria divulgada com exclusividade pela JuriNews, citada no ofício, que revelou a prática de prolação de decisões judiciais idênticas em série pelo magistrado.
A JuriNews revelou que o juiz adotou uma sentença-modelo, de pouco mais de uma página, para julgar múltiplos processos distintos em um curto intervalo de tempo, gerando preocupação sobre a qualidade da prestação jurisdicional e o respeito aos princípios da motivação e da individualização das decisões judiciais.
Segundo a notícia publicada em 9 de julho, o juiz teria proferido ao menos 11 sentenças praticamente idênticas, nos dias 7 e 8 de julho, em ações de naturezas distintas. As decisões repetem, inclusive, o mesmo relatório, fundamentação e dispositivo, sem qualquer individualização dos casos analisados. Os conselheiros apontam ainda que, em 10 de julho, outras três decisões com o mesmo conteúdo foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
No ofício n.º 160/2025, os conselheiros afirmam que os fatos, se confirmados, podem configurar violação aos deveres funcionais da magistratura. Eles solicitam que a Corregedoria Nacional apure os indícios de falta disciplinar.
JUIZ TEM HISTÓRICO DE CONDUTA IRREGULAR E PUNIÇÃO
O juiz Roberto Andrés Itzcovich, atualmente lotado na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA), já foi punido anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Pará. Em 2013, quando atuava na 3ª Vara da Comarca de Barcarena, ele recebeu pena de censura por tratar com descortesia vítimas de violência doméstica e por influenciar diretamente para que desistissem das ações contra seus agressores.
Segundo os autos do processo disciplinar, o magistrado reunia as vítimas em grupo, em um único ambiente, antes da formalização das denúncias, e fazia considerações que desencorajavam o prosseguimento dos casos. Testemunhas relataram que o juiz dizia, inclusive fora da sala de audiência, que os processos “não iam dar em nada” e que “seria melhor desistirem”. A promotora Vyllya Costa Barra Sereni, que presenciou uma dessas audiências, afirmou que, após os comentários do magistrado, quase todas as mulheres desistiam dos processos.
O relator do PAD, desembargador Leonam Godim da Cruz Junior, apontou violação ao artigo 3º do Código de Ética da Magistratura, que exige do juiz a promoção da dignidade humana e respeito à autonomia da vontade. O relator destacou que o comportamento do juiz comprometeu a liberdade das vítimas de decidirem sobre suas ações, ao induzi-las à renúncia do direito de buscar justiça.
Além disso, o mesmo processo apontou que Itzcovich deixou de realizar sessões do Tribunal do Júri por três anos consecutivos, o que também foi considerado negligência funcional. Apesar de alegar falta de estrutura e dificuldades administrativas, documentos do Ministério Público mostraram que os cancelamentos ocorreram por justificativas genéricas, e não por impossibilidades materiais.
Pela soma das irregularidades, o relator defendeu punição mais severa. No entanto, o Pleno do TJPA decidiu aplicar apenas a pena de censura — sanção que, embora mais branda, pode impedir futuras promoções por merecimento na carreira da magistratura.
Confira aqui
o pedido dos conselheiros.