A partir de março de 2026, a concessão judicial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme determina a Resolução nº 630 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 29 de julho. A medida unifica os critérios administrativos e judiciais, que atualmente divergem – enquanto o INSS já exige a análise multiprofissional, o Judiciário baseia-se apenas em avaliação médica.
O novo instrumento, que será incorporado ao Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), permitirá análise interdisciplinar dos casos. A procuradora nacional federal Kedma Iara Ferreira, que integrou o grupo de trabalho responsável pela proposta, destacou que a mudança evita divergências na concessão do benefício. “Um terço dos BPCs no Brasil são concedidos judicialmente”, complementou o procurador Leonardo Monteiro Xexeo, alertando para riscos de erro nas decisões baseadas apenas em laudos médicos.
A resolução determina que os tribunais adaptem seus sistemas até 31 de agosto, com adoção obrigatória do Sisperjud a partir de 1º de setembro – exceto para aqueles que já possuam formulários eletrônicos próprios, que terão prazo até fevereiro de 2026 para adequação. As avaliações ficarão a cargo de profissionais capacitados pelo CNJ, sem vincular a decisão final, que permanece sob responsabilidade do juiz.
Revisões periódicas dos benefícios, realizadas a cada dois anos, também passarão a seguir o novo modelo. A medida atende a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), que sugeriu a padronização para garantir uniformidade na análise da condição de deficiência e miserabilidade.
Fonte: GOV