Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as diretrizes para que o Poder Judiciário tenha procedimentos padronizados, efetivos e humanizados para tratar os casos de assédio moral, sexual ou discriminação preconceito que ocorrerem em suas unidades. O objetivo é ter medidas de aperfeiçoamento para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito da Justiça.
O Ato Normativo aprovado modificou a Resolução CNJ 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, adequando a norma às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília, e criando instrumentos importantes para apoiar os responsáveis pela implementação da política.
Relatado pela conselheira Salise Sanchotene, o texto inclui o *Plano de Ação Formativa para os integrantes das comissões de assédio, no sentido de promover o bem-estar das pessoas que trabalham nos tribunais. O conteúdo desse plano aborda políticas e resoluções do CNJ, entre outras referências legais, para o enfrentamento aos atos de discriminação e para a promoção de uma cultura de respeito e empatia.
MEDIDAS
Entre as medidas aprovadas para aperfeiçoar o enfrentamento ao assédio está a criação do Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio ou Discriminação, com diretrizes gerais e específicas para a escuta qualificada e para a adoção das medidas urgentes cabíveis, assim como a identificação das unidades judiciárias onde há maior índice de afastamento causado por doenças laborais.
Entre as orientações está, ainda, a criação de um canal permanente, físico ou virtual, para o recebimento das notícias de assédio e discriminação, voltado ao acolhimento, à escuta, ao acompanhamento e à orientação de todas as pessoas afetadas por esse tipo de situação.
Com a aprovação da matéria, ficou definida a utilização de um formulário de avaliação de risco do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, a ser preenchido de maneira voluntária pelo denunciante, com informações sobre as partes envolvidas, assim como o histórico do assédio.
Vários artigos da Resolução n. 351/2020 também foram modificados a fim de atender a Resolução CNJ n. 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações, instituindo adoção de linguagem isonômica, em detrimento da utilização do genérico masculino nas situações de designação de gênero.
O texto que aperfeiçoou a norma estabelece que sejam resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, com objetivo de proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.
A resolução também exige o consentimento expresso do denunciante para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato e, se a pessoa que denunciou considerar inviável a resolução do conflito, pode solicitar a qualquer tempo o encaminhamento da denúncia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Redação, com informações do CNJ