O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou por unanimidade, em sessão nesta terça-feira (5/8), a decisão que suspende a emissão de precatórios sem comprovação de trânsito em julgado ou identificação de valores incontroversos. A medida foi ratificada no julgamento do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, relator do caso, esclareceu que a decisão se aplica apenas aos precatórios irregulares, mantendo a validade dos demais que cumprirem os requisitos legais. “Enquanto não houver trânsito em julgado e definição de valores incontroversos, não pode haver expedição do precatório”, afirmou, reforçando o cumprimento da Resolução CNJ nº 303/2019.
A medida, que inicialmente tratava de precatórios emitidos por varas do TRF-1, foi estendida às demais cortes. O ministro destacou que a antecipação de pagamentos viola não apenas as normas do CNJ, mas também a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais da ordem cronológica e unicidade das listas de precatórios.
A decisão ratificada mantém determinação anterior de junho, que ordenou ao TRF-1 a devolução dos precatórios irregulares às varas de origem para correção ou cancelamento. O objetivo é garantir segurança jurídica e evitar pagamentos indevidos antes da conclusão definitiva dos processos.
Fonte: CNJ