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CNJ diz que 100 mil presos com bons antecedentes poderiam ter pena reduzida por tráfico privilegiado

Imagem: Reprodução

jurinews.com.br

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Pelo menos 100 mil pessoas condenadas por crimes relacionados ao tráfico de drogas no Brasil podem ter suas penas revistas e reduzidas, segundo análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento indica que esses presos se encaixam nos critérios da categoria de “tráfico privilegiado”, prevista na Lei de Drogas de 2006, mas não foram reconhecidos como tal no momento da condenação.

A informação é do 1º boletim analítico Política Penal e Drogas, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicado nesta segunda-feira (5). Leia a íntegra aqui.

O CNJ identificou que essas pessoas não têm condenações anteriores, possuem bons antecedentes e não apresentam vínculos com organizações criminosas — requisitos exigidos para a aplicação do benefício legal, que prevê penas mais brandas, possibilidade de substituição da prisão por medidas alternativas e até o cumprimento da pena em regime aberto.

Desde a publicação da Súmula Vinculante 59 pelo Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2023, juízes são obrigados a aplicar essas medidas em casos que se enquadrem como tráfico privilegiado. Ainda assim, uma parcela significativa de condenados segue fora desse enquadramento, principalmente por dificuldades em comprovar os critérios exigidos — muitas vezes, os únicos elementos de prova nos processos são os relatos de policiais que participaram das abordagens.

Entre os 370 mil réus por tráfico registrados até agosto de 2023, apenas 96 mil foram reconhecidos como traficantes privilegiados, o que representa 26,1%. A proporção é maior entre mulheres: 33% das presas por tráfico obtiveram esse reconhecimento, enquanto o índice entre os homens é de 25,1%.

O CNJ também destacou o crescimento expressivo da população carcerária por crimes ligados a drogas desde a promulgação da Lei de Drogas. Segundo dados do Sisdepen, o número saltou de 47 mil para 193 mil entre 2006 e 2023 — um aumento de 311%.

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