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CNJ aprova mudanças que extinguem execuções fiscais sem CPF ou CNPJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (11) alterações na resolução 547/24, que busca agilizar a tramitação das execuções fiscais no país. As mudanças incluem a extinção de processos sem CPF ou CNPJ do executado, gratuidade no fornecimento de informações sobre transações imobiliárias aos municípios e a dispensa do protesto prévio quando a dívida ativa já estiver inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a medida extinguiu 8,5 milhões de execuções fiscais, o que representa mais de 10% dos 80 milhões de processos em tramitação no Brasil. Segundo ele, a exigência do CPF ou CNPJ segue o artigo 319, II, do Código de Processo Civil (CPC), que obriga a identificação do réu na petição inicial.

REPERCUSSÃO DA DECISÃO

Para João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-Geral adjunto da Dívida Ativa da União, a decisão melhora a eficiência do sistema de recuperação de créditos públicos. Ele destacou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já negociou R$ 800 bilhões em acordos de transação.

Luciana Harth, procuradora-Geral de Salvador, afirmou que a mudança contribuiu para um aumento significativo na arrecadação do município, de R$ 215 milhões em 2023 para R$ 404 milhões em 2024. “O diálogo entre o CNJ e os tribunais estaduais foi essencial para esse avanço”, disse.

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