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CNJ aprova medidas para combater litigância predatória no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo que estabelece diretrizes para identificar, tratar e prevenir a litigância predatória no Judiciário brasileiro. A iniciativa, proposta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa combater o uso abusivo do direito de litigar, que tem causado aumento de custos processuais e sobrecarregado as unidades judiciárias.

O ato normativo orienta juízes e tribunais a detectarem comportamentos que configuram abuso no uso do direito de litigar, como a apresentação de ações sem fundamento jurídico, o fracionamento indevido de demandas e o uso de processos judiciais para procrastinação ou acordos ilegítimos. Além disso, são sugeridas medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o incentivo à resolução consensual de conflitos.

O CNJ destacou que a litigância predatória impacta negativamente o cumprimento das metas de produtividade do Judiciário, como a Meta Nacional 1, que busca aumentar o número de processos julgados em relação aos distribuídos. Essas práticas abusivas desviam recursos e tempo de litígios legítimos, sobrecarregando o sistema e dificultando o acesso à Justiça.

Para enfrentar o problema, o ato propõe a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o uso de sistemas de inteligência de dados para identificar padrões de litigância abusiva e o compartilhamento de informações entre diferentes instâncias judiciais, em conformidade com as normas de proteção de dados. Além disso, o documento prevê a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidarem com essas práticas.

Exemplos de condutas abusivas incluem a apresentação de petições sem documentos essenciais, a abertura de processos em comarcas distintas para dificultar o andamento processual e a repetição de ações idênticas sem a devida vinculação a processos correlatos. O ato normativo também aborda o assédio processual, caracterizado pela utilização repetida de ações judiciais contra uma mesma parte.

O CNJ já havia tratado do tema anteriormente por meio das recomendações 127/22 e 129/22, que visavam coibir práticas abusivas em casos específicos. Com o novo ato normativo, busca-se consolidar essas medidas em uma diretriz ampla para todo o sistema judiciário. A norma entrará em vigor com sua publicação oficial.

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