English EN Portuguese PT Spanish ES

Clientes da 123 Milhas com passagens emitidas devem embarcar, diz Anac

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

As pessoas que compraram passagens aéreas pela 123 Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, nesses casos, se aplica a resolução 400/2016, que obriga as empresas a embarcar os passageiros.

A Anac informou que enviou ofícios às companhias, após receber relatos de negativas de embarques. As empresas têm dez dias para responder ao pedido de esclarecimentos.

De acordo com a agência, em caso de violação das garantias determinadas pela resolução, o passageiro deve ser compensado em cerca de R$ 1,6 mil, para voos nacionais, e R$ 3,2 mil, para internacionais. Isso além de receber reembolso ou realocação. A empresa aérea também pode ser multada.

Os consumidores que se sentirem lesados devem apresentar reclamações nos canais de comunicação das companhias aéreas. Além disso, é recomendado registrar a queixa na Anac e na plataforma consumidor.gov.br.

CRISE

Em 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes de viagens de sua linha promocional, para o período entre setembro e dezembro. A empresa ofereceu como única opção de ressarcimento vouchers para serem usados na própria plataforma.

No fim de agosto, a 123 Milhas entrou em recuperação judicial. Ela tem dívidas estimadas em R$ 2,3 bilhões, com cerca de 730 mil credores.

Com informações do Metrópoles

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.