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Caixa bancário receberá R$ 50 mil por ausência de intervalos previstos em norma interna e acordo coletivo, decide TRT-2

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, reconheceu o direito de um caixa bancário a receber como horas extras os intervalos de digitação que foram suprimidos durante seu período de trabalho. A decisão reformou a sentença anterior e determinou o pagamento de aproximadamente R$ 50 mil ao empregado.

O caso teve como base a previsão de pausas de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, conforme previsto tanto em normas coletivas quanto no regulamento interno da instituição financeira. Os desembargadores ressaltaram que, ainda que a atividade de digitação não fosse exclusiva ou ininterrupta, a previsão contratual justificava a concessão do intervalo.

No entanto, o colegiado também destacou que, desde 1º de setembro de 2022, passou a vigorar o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, que condiciona a concessão do intervalo a atividades de digitação realizadas de forma permanente.

A relatora do recurso, desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, observou ainda que, durante o período em que o trabalhador atuou em regime de teletrabalho, sem controle de jornada, não era possível imputar ao empregador a responsabilidade pela concessão ou fiscalização dos intervalos. Nestes casos, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregado comprovar a ausência da pausa.

“Quando o trabalho é exercido fora das dependências do empregador, não se pode exigir o controle pleno sobre o usufruto do intervalo. No caso em análise, os registros de ponto confirmam que, durante o home office, não havia controle de jornada”, afirmou a magistrada.

Informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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