English EN Portuguese PT Spanish ES

Cabral questiona competência da Justiça Federal e pede anulação de atos de Bretas em processo da Lava Jato

jurinews.com.br

Compartilhe

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido para reconhecer a incompetência da Justiça Federal no julgamento de um dos processos da Operação Lava Jato contra ele. Os advogados também requerem a anulação de todos os atos do então juiz Marcelo Bretas, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No documento, a defesa alega que Bretas teria manipulado sua competência ao utilizar uma colaboração premiada “arranjada” para manter o caso em sua vara. Em 2017, o magistrado condenou Cabral a mais de 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa – pena posteriormente aumentada em alguns meses pelo TRF-2.

Cabral sempre sustentou que a Justiça Eleitoral seria o foro competente, já que os crimes teriam fins eleitorais. O pedido de remessa ao tribunal eleitoral foi negado por Bretas, então titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

A petição cita decisão do CNJ de junho que reconheceu abusos do ex-juiz na condução de casos da Lava Jato no Rio, resultando em sua aposentadoria compulsória. Segundo a defesa, trechos do processo administrativo mostrariam conluio entre Bretas, o MPF e o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho para manipular a competência da vara.

O documento alega que Bretas pressionou o empresário Fernando Cavendish, cliente de Nythalmar, a confessar crimes da “Operação Saqueador” para criar conexão com o caso “Calicute” e justificar a competência de sua vara. A defesa sustenta que isso configuraria “manipulação ilegal” do processo.

O pedido ao STF foi assinado pelos advogados João Pedro Proetti e Patricia Proetti. O caso aguarda análise pelos ministros da Corte.

Processo: Rcl 63.168

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.