A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho reexamine o caso de uma bancária demitida por justa causa após não retornar ao trabalho ao fim do auxílio-doença. A decisão ocorre porque, posteriormente, a Justiça comum reconheceu sua incapacidade e restabeleceu o benefício.
DEMISSÃO POR ABANDONO DO EMPREGO
A empregada atuava como caixa em uma agência e, a partir de 2012, foi afastada devido a um quadro de ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o auxílio-doença até agosto de 2018. No fim do benefício, a bancária acionou a Justiça comum para tentar restabelecê-lo e apresentou ao banco um atestado médico recomendando mais seis meses de afastamento. No entanto, o Santander não aceitou o documento e a dispensou em janeiro de 2019, alegando abandono de emprego.
A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a justa causa, argumentando que a trabalhadora deveria ter retomado suas funções enquanto aguardava a decisão judicial sobre o benefício.
REVIRAVOLTA COM NOVA DECISÃO
Durante a tramitação do recurso no TST, a bancária apresentou uma decisão da Justiça comum restabelecendo seu auxílio-doença acidentário desde a primeira negativa, reconhecendo sua inaptidão para o trabalho.
Para a relatora, ministra Liana Chaib, esse novo fato pode mudar o rumo do caso, pois a justa causa se baseava na presunção de que a funcionária estava apta a retornar. Com isso, o TST decidiu, por unanimidade, que o caso deve ser reexaminado à luz da nova decisão.