O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que um advogado indenize em R$ 4 mil a família de uma criança de 2 anos que ele havia denunciado por lesão corporal contra seu filho, da mesma idade. A decisão, da juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, considerou a denúncia “abusiva”.
O caso começou quando o advogado registrou boletim de ocorrência contra o colega de classe de seu filho, classificando a criança como “algoz contumaz” sem mencionar sua idade. A mãe do menino denunciado acionou a Justiça após ser informada pela Polícia Civil sobre o caso.
Em sua defesa, o advogado argumentou que agiu para proteger o filho de agressões recorrentes na escola, citando gravações e relatos de outros pais. Ele afirmou ter buscado soluções pacíficas antes da denúncia e comparou o caso a um episódio recente de violência em escola do DF. “A conduta foi reconhecida como mero exercício regular de direito em outras esferas”, disse, anunciando recurso.
A mãe da criança denunciada relatou que o filho teve mudanças de comportamento após o caso, incluindo noites de choro e terror noturno. Ela reconheceu as agressões, mas defendeu que conflitos entre crianças pequenas devem ser resolvidos com diálogo, não com medidas judiciais. “Quando um menino de 2 anos é levado ao âmbito policial, algo está errado”, afirmou.
A advogada da família, Isa Ranieri Batista, classificou a sentença como “cirúrgica e educativa”, destacando a importância de resolver conflitos infantis sem envolver a polícia. A decisão, que pode ser recorrida, ocorre em meio a debates sobre como lidar com situações de conflito entre crianças em ambiente escolar.
Com informações do G1 e do Metrópoles