A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito ao reverter, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), uma decisão que obrigava a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a atualizar o cadastro de um posto de combustíveis, mesmo sem a quitação dos débitos de empresas vinculadas a um dos novos sócios.
AÇÃO DA ANP
O posto de combustíveis solicitou a atualização cadastral após mudanças no quadro societário. No entanto, a ANP recusou o pedido, fundamentando-se na Resolução ANP nº 41/2013, que proíbe alterações cadastrais quando sócios estão ligados a empresas inadimplentes no setor de combustíveis. A medida visa prevenir fraudes, como a sucessão fraudulenta de empresas ou o uso da alteração societária para evitar o pagamento de multas.
TRF-4 REFORÇA ALEGAÇÕES
Em primeira instância, a Justiça havia concedido liminar favorável ao posto, mas a AGU recorreu, argumentando que a medida da ANP é legítima e está em conformidade com a legislação vigente. O TRF-4, ao analisar o caso, deu razão à AGU, ressaltando a legalidade da resolução da ANP e reconhecendo a presunção de fraude nas circunstâncias do caso.
A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF-4, Bianca Mazur, destacou a importância da decisão: “Essa vitória reforça a segurança jurídica das ações da ANP voltadas à proteção do mercado de combustíveis, reconhecendo a legalidade da Resolução ANP nº 41/2013.”