A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um homem a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por roubos cometidos em Porto Velho em 2022. O colegiado também determinou o envio do caso à OAB/RO após constatar que a defesa apresentou petição com citações a julgados inexistentes e nomes fictícios de magistrados como “Fulano de Tal”, “Beltrano de Tal” e “Ciclano de Tal”.
Os crimes ocorreram quando o réu e um comparsa abordaram vítimas na rua, subtraindo celulares e carteiras sob ameaça de arma de fogo. Ambos foram presos em flagrante. Na apelação, a defesa pediu redução de pena com base em atenuantes e questionou os aumentos por concurso de pessoas e continuidade delitiva.
Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Borges, relator do caso, verificou que a defesa citou jurisprudências falsas, atribuindo-as a desembargadores fictícios como “Fulano de Tal”, “Beltrano de Tal” e “Ciclano de Tal”. O magistrado destacou que a conduta configura violação ética grave, podendo caracterizar má-fé processual ou negligência grosseira.
A decisão manteve a condenação original, reforçando que as atenuantes alegadas não permitem pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. O colegiado considerou ainda que os aumentos de pena estavam adequadamente fundamentados.
O tribunal determinou o envio de cópia dos autos à OAB/RO para apuração disciplinar, com base no artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia, que trata da apresentação de peças processuais com deslealdade.
Processo: 7061269-89.2024.8.22.0001