Empresários do ramo da beleza conseguiram, na justiça, reduzir o valor do contrato de aluguel em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia. O pedido foi atendido pelo titular da 3ª vara Cível de São José dos Campos (SP), juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira.
Os autores argumentaram que foi a pandemia do novo coronavírus que causou impacto econômico com queda no faturamento, provocando o pedido de redução do aluguel.
Ao apreciar o pedido, o magistrado deu razão aos empresários. De acordo com o juiz, a “pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica”.
Assim, para o juiz, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).
Com informações do Migalhas